Entenda as principais diferenças entre o acordo firmado em 2024 por União, governos de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e mineradoras e a antiga proposta de pactuação recebida pela Transição de Governo, em 2022
Assinado em 25 de outubro pela União, governos de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e empresas mineradoras causadoras dos danos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, o Acordo de 2024 substitui o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) de 2016 e o Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV) de 2018, sendo resultado de uma intensa negociação retomada nesta gestão do Governo Federal, a partir do início de 2023.
Nesta quarta-feira, 6 de novembro, o acordo foi homologado , por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e seu texto será agora encaminhado a todos os países onde tramitam ações sobre o caso. O acordo de 2024 é bastante diferente e qualitativamente melhor em relação à proposta do fim de 2022. O novo prevê R$ 132 bilhões de valores novos a serem aplicados pelas empresas, dos quais R$ 100 bilhões repassados e geridos pelo Poder público e R$ 32 bilhões para custear medidas a serem executadas pelas empresas.
BENEFICIÁRIOS – No acordo de 2024, o valor da indenização individual e o número potencial de beneficiários aumentaram. Caso opte por receber o valor e apresente a documentação exigida, o interessado receberá de forma direta e em poucos meses. O cumprimento das obrigações de indenização individual será supervisionado pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
RECUPERAÇÃO – No acordo de 2024, a recuperação ambiental desenvolvida pelas empresas é mais ampla e inclui retirada de rejeitos, reflorestamento, recuperação de bacias e gerenciamento de áreas específicas. Essas medidas serão supervisionadas pelos órgãos ambientais. Além disso, as empresas devem concluir uma série de medidas em curso, denominadas de medidas de transição do acordo anterior de 2016.
REDAÇÃO – O Governo Federal, a partir de 2023, participou ativamente da redação das partes do acordo referentes às suas competências. Alguns anexos foram redigidos por técnicos e advogados públicos dos ministérios, a exemplo do Programa de Retomada Econômica e do Programa de Transferência de Renda. Dessa forma, visou-se a assegurar direitos e conferir segurança jurídica às políticas a serem geridas pela União. No acordo em geral, buscou-se conferir mais segurança jurídica e objetividade na redação do acordo, reduzindo interpretações desfavoráveis ao Poder Público e ao público a ser atendido pelas ações da União.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – O acordo assinado em 2024 cria o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce. Esse conselho, a ser gerido pela União, contará com participação da sociedade civil, fará o acompanhamento da implementação do Acordo e deliberará sobre o uso dos recursos para projetos da comunidade. De modo geral, a União, a partir de 2023, agiu em prol da ampliação da participação social no decurso das negociações do acordo e na sua futura implementação.
FOCO – O novo acordo garante que os recursos a serem geridos pelo Poder Público (União, Minas Gerais e Espírito Santo) sejam investidos exclusivamente nas áreas efetivamente impactadas pelo rompimento da Barragem. Com isso, proíbe-se que os recursos sejam gastos livremente, sem critério, em outras regiões dos estados que não foram impactadas, ressalvada a possibilidade de um pequeno valor, correspondente à 20% dos recursos destinados aos projetos socioambientais a serem executados pelos Estados, que podem ser utilizados fora da Bacia do Rio Doce.
As principais diferenças entre a versão de 2022 do acordo e a de 2024: | ||
2022 | 2024 | |
Obrigação de pagar das empresas | R$ 65 bilhões . | R$ 100 bilhões , além do que as empresas já gastaram até aqui. |
Saúde coletiva | R$ 750 milhões era o valor de repasse previsto aos municípios. | R$ 12 bilhões é o valor do novo acordo. |
Pesca | R$ 450 milhões era o valor previsto a um fundo de cadeia produtiva da pesca. | R$ 2,439 bilhões reservados para políticas de pesca. |
Ações ambientais geridas pela União | R$ 4,95 bilhões era o valor previsto. | R$ 8,132 bilhões é o valor do novo acordo. |
Infraestrutura de mobilidade | R$ 1,24 bilhão previstos. | R$ 4,3 bilhões para qualificar e melhorar rodovias impactadas. |
Assessorias técnicas independentes | R$ 350 milhões em recursos previstos. | R$ 698 milhões são os recursos do novo Acordo . |
Projetos de deliberação direta das comunidades | R$ 1,68 bilhão previstos. | R$ 5 bilhões . |
Prevenção e mitigação de riscos na mineração | Não existia rubrica. | R$ 1 bilhão para essa finalidade. |
Fortalecimento da assistência social | Não existia rubrica. | R$ 640 milhões . |
Povos indígenas, quilombolas e tradicionais | Não garantia valor significativo a essas comunidades. | R$ 8 bilhões para reparação de danos coletivos e ATI específica |
Programa para mulheres | Não havia previsão. | R$ 1 bilhão . |
Obrigações das empresas, além das obrigações de pagar | R$ 13 bilhões em obrigações de fazer das empresas. | R$ 32 bilhões é o valor estimado. |
Fonte: Agência GOV