Depósito de crédito em dinheiro do Nota Legal será em setembro, diz GDF

notalegal_346x260Dinheiro vai entrar na conta de quase 30 mil inscritos em 15 de setembro. Indicações somam R$ 3,88 milhões; dois cadastros foram destacados.

O governo do Distrito Federal informou que o depósito em dinheiro do Nota Legal nas contas bancárias dos quase 30 mil contribuintes inscritos no programa será realizado em 15 de setembro. De acordo com a Secretaria de Fazenda, as indicações somam R$ 3,88 milhões.

O período de indicação foi encerrado em 30 de junho. Os créditos são referentes ao período de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2015. Dois cadastros foram destacados com possíveis irregularidades e 50 indicações foram corrigidas.

Os dados dos contribuintes foram auditados por uma equipe de inteligência fiscal da secretaria para a validação das informações bancárias e a eventual identificação de fraudes ou erros técnicos.

Para receber o crédito em dinheiro, o contribuinte não pode possuir veículo nem imóvel no Distrito Federal, não pode ter débito com o GDF e também é necessário ser o titular da conta indicada. Caso haja alguma divergência, seja do número da agência ou conta, o dinheiro retorna para a conta do consumidor e poderá ser usado no próximo ano.

‘Falhas’
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou “uma série de falhas” no programa que, segundo o órgão, “desestimulam o cidadão a participar do controle fiscal e dificultam o resgate dos créditos”. O estudo também aponta falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento.

Responsável pelo programa, a Secretaria de Fazenda disse que estava reavaliando o Nota Legal “como um todo” desde o início do ano para tornar o programa “bom e viável para todos”.

Um dos problemas apontados pelo tribunal está em uma portaria da Fazenda de 2012, que reduziu o crédito gerado por compras em uma série de estabelecimentos. A redução, que em alguns casos chegou a 70%, atingiu 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos. Segundo os técnicos, a alteração no cálculo foi feita sem justificativa consistente e a partir de levantamentos falhos.

A corte também indicou problemas no monitoramento do Nota Legal. Segundo o tribunal, a Secretaria de Fazenda fez uma única avaliação do programa entre 2008 e 2014, com “metodologia simplista” e desconsiderando o impacto de eventos fiscais como a expansão do Simples Nacional, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e o aumento da arrecadação no período.

Os ganhos indiretos do programa – educação fiscal e aumento na emissão de notas, por exemplo – não constam na avaliação, de acordo com os técnicos. Para eles, os critérios inconsistentes “podem ter levado a SEF/DF a subavaliar seus resultados e adotar providências incompatíveis com o real desempenho do programa à época”.

Sem transparência
O mecanismo de divulgação dos créditos gerados e utilizados para abater IPTU e IPVA também é questionado pelo Tribunal de Contas. Os dados não estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), o que representa “flagrante desrespeito ao princípio da publicidade”, segundo o tribunal.

O corpo técnico apontou divergência de quase 500% em dados da própria Secretaria de Fazenda, relativos a 2012. Em audiência na Câmara Legislativa, em 2013, a pasta declarou arrecadação de R$ 20 milhões com ICMS no varejo. Em documento enviado à auditoria, o valor foi de R$ 118,44 milhões, 492,2% a mais.

Fonte: G1

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