Contribuintes no DF têm até 20 de janeiro para usar créditos do Nota Legal em IPTU e IPVA

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Da redação

Prazo foi antecipado para que boletos dos impostos sejam emitidos com os descontos indicados pelo programa

Os contribuintes do Distrito Federal têm até o dia 20 de janeiro para indicar os créditos acumulados no programa Nota Legal para abatimento no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A antecipação do prazo, que antes ia até 31 de janeiro, tem como objetivo garantir que os boletos já sejam emitidos com o desconto aplicado, evitando divergências no valor.

Segundo Giovanna da Cruz Botelho, coordenadora de Cadastro da Secretaria de Economia (Seec-DF), a mudança atende a uma demanda dos contribuintes que reclamavam de boletos emitidos sem o desconto. “Com esse prazo, conseguimos casar os dados e gerar os boletos com os valores corretos, evitando erros no pagamento”, explica.

Como aproveitar os benefícios

Para utilizar os créditos, os contribuintes devem acessar o *Portal Nota Legal, consultar o saldo disponível e indicar o imóvel ou o veículo que receberá o abatimento. Em 2024, o programa registrou 287.532 consumidores que usaram os créditos, resultando em um total de *R$ 85,1 milhões de descontos para 205.662 veículos e 78.598 imóveis.

Importância do Nota Legal

Além do abatimento nos impostos, o programa incentiva a cidadania fiscal. Ao pedir o CPF na nota, o consumidor ajuda a combater a sonegação de tributos e colabora para que os impostos retornem em forma de serviços públicos. Giovanna destaca que o programa não só beneficia os contribuintes com os créditos, mas também promove o cumprimento dos direitos fundamentais.

Quem ainda não possui cadastro no Nota Legal pode se inscrever pelo mesmo portal e aproveitar as vantagens do programa.