Projeto Acertar: Adasa realiza segunda auditoria das informações prestadas pela Caesb

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) é uma das primeiras agências infracionais do Brasil a aplicar a segunda auditoria do Projeto Acertar. O processo que auditou as informações prestadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), finalizado em abril, está disponível para consulta na página institucional do órgão.

Os resultados apresentados pela concessionária indicaram que houve uma considerável evolução de seus processos, consequência do trabalho realizado após os apontamentos de melhoria incluídos no relatório da primeira auditoria realizada pelo órgão regulador. A certificação relacionada aos anos de 2020, 2021 e 2022 obteve nota média de 6,78, numa escala de 1 a 7, contra 4,07 obtida na primeira auditoria referente aos anos de 2018 e 2019, o que representa um aumento de 66,5%. Destaca-se que 91,1% dos dados obtiveram nota máxima. Dessa forma, é possível afirmar que os dados são confiáveis.
O método Acertar, desenvolvido pelo Governo Federal em parceria com a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), possibilita a avaliação precisa de dados fornecidos por empresas prestadoras de serviços públicos de água e esgotamento sanitário ao SNIS.

A aplicação integral da metodologia de auditoria e certificação, que inclui testes de confiança e exatidão das informações, garante uma atuação mais eficiente do ente regulador na fiscalização dos serviços públicos e na elaboração de normas disciplinadoras do setor. Entre os aspectos avaliados por meio do Acertar, estão o atendimento ao usuário, a continuidade do serviço prestado, a qualidade da água tratada e do efluente lançado em corpos hídricos e a modicidade tarifária.

O diretor-presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro, destacou a importância da aplicação da metodologia para o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos “A transparência é fundamental para que se atinja o patamar de excelência na prestação do serviço público, inclusive para o exercício da regulação, onde se busca condições efetivas para contemplar os interesses legítimos do prestador e do consumidor”, concluiu.

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