Justiça Eleitoral atua para manter um cadastro cada vez mais inclusivo

Eleitor pode atualizar os dados a qualquer momento pela internet

Identidade de gênero, nome social, etnia. Estas são algumas das informações que podem ser acrescentadas no Cadastro Eleitoral pelos próprios eleitores. As mudanças apresentadas nos últimos anos têm como objetivo acompanhar a evolução da sociedade brasileira e respeitar as particularidades de cada indivíduo, além de reforçar o compromisso com a democracia.

Quem já é identificado por meio das impressões digitais pode atualizar os dados com os novos campos a qualquer momento na internet por meio do Autoatendimento no Portal do TSE. Quem ainda não possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório.

Alguns dados passaram a ser coletados após as Eleições 2022, com a reabertura do cadastro eleitoral. Em relação a cor ou raça pela qual se identificam, até maio deste ano, foram cadastrados quase 1,5 milhão de eleitores pardos; 988 mil brancos; 350 mil eleitores pretos; 26 mil amarelos e 21,5 mil eleitores indígenas.

Os dados – com exceção do nome social, cuja opção no título de eleitor já existe há cinco anos – começaram a ser coletados em novembro do ano passado, e a coleta depende de pedido de revisão ou transferência. Ou seja, a evolução no cadastro é gradual e depende da iniciativa de eleitoras e eleitores.

Secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Gresta explica que as novas informações que começaram a chegar ao Cadastro Eleitoral estão desenhando um retrato mais realista e humano do eleitorado. “A Justiça Eleitoral poderá aprimorar seus serviços com base nesse retrato. Os dados também poderão contribuir para a qualidade de políticas públicas e de pesquisas acadêmicas”, afirma a secretária.

Nome social e Identidade de gênero

A Justiça Eleitoral possibilita a inclusão de nome social desde 2018. Por meio da Portaria Conjunta nº 1, de 17 de Abril de 2018, fica assegurado o direito de se identificar pelo nome como o indivíduo socialmente se reconhece.

Para fazer a inclusão do nome social no título eleitoral, basta acessar o Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a respectiva zona eleitoral. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.

Identidade de gênero

Na parte de identidade de gênero, é possível identificar-se atualmente como cisgênero, transgênero ou selecionar “prefiro não informar”. A pessoa cisgênero é aquela que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero de nascimento. Já a transgênero é a que se identifica com gênero diferente do seu gênero de nascimento. Engloba tanto as travestis quanto as pessoas transexuais.

Raça ou Cor

Neste campo a eleitora ou o eleitor pode se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena.

Quilombola e Indígena

É possível também a identificação como indígena, com indicação da respectiva etnia e da língua que pratica. O mesmo vale para se identificar como quilombola ou integrante de comunidade remanescente, com indicação da comunidade a que pertence e da língua que pratica. Há também campos para anotação das múltiplas filiações, a reproduzir os múltiplos arranjos familiares.

Linguagem e mais

Nesta seção é possível selecionar Libras ou Língua indígena. Ademais, há espaço para identificação, com o detalhamento adequado, da pessoa com deficiência ou condição que dificulte ou impeça o exercício do voto. Também é possível que a eleitora e o eleitor se declare como intérprete de Libras para poder auxiliar pessoas com deficiência auditiva no dia da eleição.

Importante destacar que o Artigo 13 § 3º da Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, dentre outras disposições, estabelece que “não se exigirá a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas, o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.

Seleção Boas práticas

“Atendimento, Inclusão e Diversidade” é o tema do Selo Boas Práticas CGE 2022/2023. A proposta da seleção é dar visibilidade a iniciativas de corregedorias regionais e cartórios eleitorais para aprimorar os serviços prestados à população e estimular sua replicação.

 “O número recorde de inscrições no Selo Boas Práticas  mostra que nosso enfoque comum é enxergar as cidadãs e os cidadãos como o sentido principal de tudo o que fazemos”, afirma o Ministro do TSE Benedito Gonçalves. Foram recebidas 41 inscrições. A premiação ocorrerá no segundo semestre de 2023.

Fonte: TSE

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here