As testemunhas que não depuseram ainda residem em outro Estado ou têm prerrogativa de foro e serão ouvidas oportunamente.
Terminou na última quarta-feira (24) a audiência de Instrução e Julgamento, em continuação, no processo que apura denúncias de recebimento de propina contra os réus Jaqueline Maria Roriz, Manoel de Oliveira da Costa Neto, José Roberto Arruda e Durval Rodrigues Barbosa. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ouviu naquela tarde as testemunhas arroladas pelo ex-governador Arruda e pela deputada federal Jaqueline Roriz. Apenas os advogados das partes estiveram presentes ao ato processual, os réus foram dispensados de comparecer.
Na abertura da sessão, os patronos de Arruda solicitaram novamente a suspensão do processo, fundamentando o pedido no art. 265, IV, b do CPC. O mesmo expediente havia sido usado no primeiro dia de audiência, 16/10. Eles aduziram que existem informações presentes em outras mídias que são indispensáveis ao deslinde da presente demanda. Além disso, voltaram a alegar, sobre o laudo do Instituto Nacional de Criminalística nº 1633/2010, ter havido manipulação e edição nos vídeos feitos por Durval.
Em relação ao pedido dos advogados, o Ministério Público pediu que ficasse consignado em ata: como eles tiveram acesso ao documento, que faz parte de um processo em segredo de justiça em trâmite no TRF? Um dos advogados relatou que a cópia do laudo foi deixada em seu escritório, dentro de um envelope, dias antes da primeira audiência, no dia 16/10. Porém, informou não saber quem foi o mensageiro.
O promotor fez questão de consignar: “Não é verdade que exista laudo do Instituto Nacional de Criminalística afirmando qualquer vício ou mácula nos vídeos objeto desta ação. Ao contrário, o laudo juntado aos autos e, este sim, relacionado ao caso em questão é conclusivo ao atestar a higidez das gravações”.
Outra controvérsia que voltou à tona foi o pedido da defesa de Arruda sobre um suposto vídeo gravado por Durval com imagens do atual governador que, de acordo com eles, estaria em poder dos promotores e não fora juntado aos autos. O promotor também fez questão de elucidar: “Ao contrário do que, maliciosamente, afirma a defesa, estes promotores não estão em poder desse vídeo e nem mesmo têm conhecimento sobre a veracidade da sua existência. Nem poderia ser diferente, porquanto qualquer investigação envolvendo o Governador de Estado tramita perante o STJ, cujo promotor natural da causa é o Procurador Geral da República. Por esta razão, o MPDFT entende que tal pedido de exibição de vídeo deve antes ser precedido da certeza da existência do mesmo e, além disso, da viabilidade de que venha a integrar os presentes autos”.
Após sanar essas questões, o Juiz indeferiu o pedido de suspensão do curso do processo e deu iníco à oitiva das testemunhas.
Seis testemunhas foram ouvidas, três arroladas por Arruda e três por Jaqueline Roriz. Os depoimentos foram rápidos e não acrescentaram muito ao deslinde da causa. Todos os depoentes afirmaram não ter tido conhecimento sobre a Operação Caixa de Pandora, a não ser o que foi noticiado pela mídia.
A defesa de Arruda dispensou a oitiva de uma testemunha que não compareceu e insistiu na oitiva de duas testemunhas que serão ouvidas em seus Estados de domicílio. As respectivas cartas precatórias já foram expedidas pelo juízo. Em relação às testemunhas de Jaqueline Roriz, a advogada dela insistiu na oitiva da Deputada Distrital Celina Leão que, por ter prerrogativa de foro, será ouvida em outro momento.
Ao encerrar a sessão, o magistrado concedeu prazo de 5 dias sucessivos para cada parte, momento em que poderão solicitar as diligências que ainda acharem necessárias.
A íntegra dos depoimentos e da ata de julgamento poderão ser acessadas na consulta processual de 1ª Instância, no site do TJDFT: www.tjdft.jus.br.
Fonte: TJDFT – 26/10/2012