Nota Legal em dinheiro é regulamentado

Está regulamentado o Nota Legal em Dinheiro. A partir do próximo ano, quem não tiver casa nem carro receberá os créditos do programa em dinheiro na conta bancária. Autor da lei, o deputado Professor Israel acredita que a ampliação do benefício é um passo importante, mas ele quer mais. Ele apresentou outro projeto que permite aos contribuintes optar por receber os créditos em dinheiro na conta bancária ou em desconto no IPVA ou IPTU.

A nova proposta apresenta formato de crédito optativo, a exemplo do que já ocorre em São Paulo com o Nota Fiscal Paulista. A intenção é democratizar o programa. “O cidadão tem o direito de escolher se quer receber em dinheiro ou em abatimento nos impostos. Além disso, esta é uma forma eficiente de estimular a fiscalização tributária”, argumentou.

Regulamentação

A portaria nº 176/12 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal aponta as regras para ter direito aos créditos do programa. No caso do benefício em dinheiro, a conta indicada deverá ser a da pessoa que acumulou a pontuação. Diferentemente de quem recebe o desconto no IPVA e IPTU, o valor não poderá ser transferido. Agora, aqueles que estiverem com contas atrasadas na Secretaria de Fazenda não receberão o benefício, que será de, no mínimo, R$ 25,00.

Aos interessados em participar do programa, a orientação é acessar o site: http://www.notalegal.df.gov.br. Encontre a opção “clique aqui para se cadastrar” e preencha o formulário. Com o cadastro feito, basta informar o número do CPF quando fizer compras nos estabelecimentos cadastrados.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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