Deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) da Câmara divergiram nesta terça-feira (23) sobre a prerrogativa de quais entidades poderão emitir a carteirinha estudantil para a concessão de meia-entrada para estudantes no país. Pelo projeto que tramita na comissão, para ter acesso ao benefício será necessário a apresentação do documento de identificação emitido por três associações nacionais: União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG).
Segundo o PL, as carteirinhas deverão ser nacionalmente padronizadas e só poderão ser expedidas por entidades estaduais e municipais filiadas a ANPG, a UNE e Ubes. Diretórios centrais de estudantes (DCEs) e das instituições de ensino superior também poderão, desde que por convênio com as três associações nacionais. O documento deverá ser renovado anualmente e a padronização será feita conforme modelo único nacional.
Quem definirá esse novo formato serão as entidades citadas e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Todas deverão ter uma certificação digital e, quando necessário, o visual delas poderá ter até 50% de características locais. Para o deputado Ademir Camilo (PSD-MG) a restrição das entidades que poderão emitir o documento estudantil “é uma volta ao monopólio”. Ele afirmou que as entidades selecionadas terão ganhos financeiros enormes que não poderão ser devidamente fiscalizados.
O pessedista fez a seguinte conta para dizer o valor que seria repassado para as entidades estudantis. De acordo com ele, são 80 milhões de beneficiados no país com a meia-entrada. O custo de cada uma, a cada ano, seria de R$ 30, resultando em R$ 2,4 bilhões para as associações.
Fraudes
No entanto, o relator da matéria na CCJ, Vicente Cândido (PT-SP), defendeu a proposta e afirmou que dessa forma será mais fácil combater as fraudes que são comuns na emissão das carteirinhas. “Eu recebi diversas denúncias de que algumas instituições de ensino existiam somente para fabricar carteirinhas. Isso virou meio de vida de muitas entidades e de pessoas de má-fé. Então, se eu abro a padronização, qualquer entidade poderá emitir, mesmo com a padronização digital. O que vai ajudar a combater fraudes é o modelo único, padronizado, com certificação digital reconhecida por algum instituto de reputação pública”, afirmou.
Em 2001, uma medida provisória proibiu a exclusividade de as entidades estudantis nacionais emitirem a carteirinha. Para os autores do projeto de lei, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o ex-senador Flávio Arns, a proposta desorganizou o sistema estabelecido nas legislações estaduais e munucipais.
Vicente Cândido explicou que são quase oito mil entidades credenciadas junto aquelas que poderão emitir o documento. As entidades também não serão obrigadas a repassar o valor arrecadado às organizações superiores. “Isso dependerá do convênio que for feito com cada uma”, disse.
Preço
O PL também limita a venda de ingressos com metade do valor a 40% da capacidade do evento. Esta limitação é uma antiga reivindicação de produtores culturais. Eles argumentam que poderão se organizar previamente e ter mais controle sobre os lucros estimados. Além disso, com as novas regras, o valor dos ingressos nas bilheterias deve diminuir.
“As pessoas terão que se acostumar. Por exemplo, quando há promoção de passagem aérea nem todo mundo consegue comprar. Nos eventos culturais também haverá a limitação. Mas estimamos que os preços totais irão diminuir de 20% a 30%”, afirmou o ator Odilon Wagner, presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI).
O projeto de lei deveria ser votado hoje, mas teve que ser adiado devido ao início da Ordem do Dia no Plenário da Casa. Segundo o regimento interno, quando os trabalhos do Plenário começam, nenhuma comissão pode deliberar. Dessa forma, a discussão das propostas continuarão nesta quarta-feira (24) pela manhã.
Pessoas com deficiência
Durante a discussão de hoje, Vicente Cândido apresentou algumas emendas que anexou ao seu parecer. Dentre elas, está uma ampliação do direito à meia-entrada que passaria a valer também a pessoas com deficiência, incluindo seu acompanhante quando necessário, que também terá direito ao benefício, e a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar for de até dois salários mínimos.
Esta segunda alteração foi feita para que a futura lei não entre em conflito com o Estatuto da Juventude, aprovado no Senado na semana passada, que garantiu o benefício para estas pessoas. Neste caso, o governo deverá emitir um documento que possa garantir a compra da meia-entrada. Vicente Cândido também incluiu em seu relatório a exclusão das novas regras para grandes eventos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos de 2016.
Fonte: Congresso em Foco