A Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu na tarde desta quarta-feira (10) a aprovação do projeto de lei nº 2.259/2021, do Executivo, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 18 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O projeto estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a promoção e proteção dos direitos da primeira infância no DF, “considerando-se que o desenvolvimento integral das crianças perpassa pelo direito de exercer sua plena cidadania”. Pela proposta, as políticas públicas, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança, devem ser formuladas segundo o princípio da prioridade absoluta, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no Estatuto da Criança e do Adolescente e Marco Legal da Primeira Infância.
A Política deve se aplicar “a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, gênero, raça, etnia, cor, religião, crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e de aprendizagem, condição socioeconômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias e a comunidade em que vivem, considerando suas vulnerabilidades”.
Uma emenda de plenário ao texto original, aprovada pelos distritais, incluiu o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal (CDCA) no processo de elaboração da política distrital.