Foto: Câmara Legislativa
Da redação
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (16) a Lei nº 7.526/2024, que possibilita o pagamento de taxas de serviços públicos com cartão de crédito, débito e Pix. A nova legislação determina que, em até 180 dias, cada órgão ou entidade deve disponibilizar essas formas de pagamento, incluindo a opção de parcelamento.
Além de implementar os novos métodos de pagamento, as entidades deverão afixar avisos em locais visíveis para informar os usuários sobre as mudanças. Para o autor da proposta, deputado Roosevelt (PL), essa medida facilitará o acesso a diversos serviços de cidadania e cultura que ainda não se adaptaram à governança digital, como o Zoológico de Brasília, que atualmente aceita apenas Pix e dinheiro.
“O uso de dinheiro em espécie está cada vez menor, seja por razões de segurança ou comodidade. É necessário que o Estado avance para atender às reais demandas da população”, reforça o deputado Roosevelt.
A adaptação dos órgãos públicos à nova lei promete melhorar a experiência dos cidadãos, oferecendo maior praticidade e segurança nas transações. A possibilidade de parcelamento também surge como um benefício adicional, especialmente em tempos de instabilidade econômica.
Com essa iniciativa, o Distrito Federal dá um passo importante rumo à modernização dos serviços públicos, alinhando-se às tendências de pagamento digital e facilitando a vida dos seus habitantes.