
Da redação
O Projeto de Lei 427/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e propõe novas atribuições para as Regiões Administrativas do Distrito Federal. O objetivo é descentralizar a gestão, aproximando os serviços públicos da população e fortalecendo a atuação das administrações regionais.
Entre as principais responsabilidades atribuídas às Regiões Administrativas pelo projeto, destacam-se:
Infraestrutura Urbana:
- Construção e manutenção: Praças, estacionamentos, quadras esportivas, parques infantis e calçadas.
- Serviços de zeladoria: Limpeza urbana, remoção de drenagem e manejo de águas pluviais, manutenção de bocas de lobo, poda de árvores e roçagem de áreas verdes.
Licenciamento e Fiscalização:
- Licenciamento de obras e atividades econômicas: Acompanhamento e aprovação de projetos de construção, reformas e atividades comerciais.
- Organização e funcionamento de feiras: Criação de espaços adequados e regulamentação das atividades comerciais em feiras livres e eventos.
Planejamento e Gestão:
- Elaboração de planos de ação anual: Definição de prioridades e metas para cada região, com base nas demandas da população.
- Participação em consultas públicas: Abertura de espaços de comunicação com a população para ouvir suas sugestões e demandas.
- Cooperação com outros órgãos: Trabalho conjunto com outras entidades do governo para a execução de projetos e serviços.
- Disponibilização de recursos: As Regiões Administrativas devem receber os recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros.
O relator na CAS, deputado João Cardoso (Avante), deu parecer favorável ao projeto, que agora segue para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir à votação em plenário. A proposta busca tornar as administrações regionais mais eficientes e capazes de responder diretamente às necessidades da população local.