
Da redação
O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto 48.163/2026, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, regulamentando o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica. A norma abre caminho para que veículos alternativos e comunitários, incluindo portais digitais sediados no DF e Entorno, rádios, TVs e impressos, se cadastrem e disputem contratos públicos de publicidade. Essa medida atende a uma luta de mais de uma década liderada pela Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), fundada em 2014 em Brasília, cumprindo emenda legislativa que previa destinação mínima de 10% dos recursos públicos a essas mídias.
A ABBP, entidade pioneira na defesa dos portais de notícias independentes, articulou intensamente junto ao Poder Executivo para viabilizar o decreto, superando resistências de gestões anteriores. Agora, produtores independentes que comprovem sede no DF ou Entorno, regularidade fiscal e caráter comunitário ou alternativo acessam formalmente verbas públicas, promovendo pluralidade informativa e oportunidades econômicas no jornalismo digital da capital federal.
O presidente da ABBP, jornalista Toni Duarte, celebrou o avanço como um reconhecimento oficial à imprensa independente. “Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF, abrindo portas para habilitação e contratação justa”, afirmou. Para Duarte, o decreto fomenta empregos no setor online e impresso, impulsionando vozes locais no Distrito Federal e Entorno.
O decreto institui o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), com validade anual e critérios objetivos de habilitação. Essa estrutura fortalece a diversidade midiática, ampliando a presença de mídias comunitárias na divulgação oficial e no cotidiano das comunidades, consolidando um marco para a comunicação plural no Distrito Federal.



































