Justiça mantém decisão favorável à aquisição do Banco Master pelo BRB

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Da redação

Juiz nega liminar de sindicato e reforça validade da transação financeira

TJDFT nega pedido de liminar e garante continuidade da compra do Banco Master pelo BRB.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) indeferiu, nesta terça-feira (22), o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília para suspender a operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão mantém em vigor os efeitos do acordo entre as instituições.

Responsável pela decisão, o juiz Júlio Roberto dos Reis reconheceu a relevância dos pontos levantados pela ação popular, mas entendeu que não há, por ora, elementos suficientes que justifiquem a suspensão. Segundo ele, operações de incorporação bancária envolvem processos regulatórios complexos e exigem análise técnica de órgãos especializados.

O magistrado também apontou falhas na composição do polo passivo da ação, destacando a ausência do Distrito Federal — controlador do BRB — entre os réus. Isso pode comprometer a competência da Vara Cível para julgar o caso. O sindicato terá 15 dias para corrigir a petição inicial, incluindo o DF no processo. O Ministério Público do DF também será comunicado.

A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após novas manifestações das partes envolvidas.

Operação segue sob análise de órgãos reguladores

O BRB notificou o Banco Central sobre a intenção de adquirir 58% das ações ordinárias do Banco Master. A operação ainda é alvo de questionamentos na Câmara Legislativa do DF, onde parlamentares pedem mais transparência nos detalhes da transação.

Em audiência pública, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, defendeu a legalidade da negociação. Segundo ele, os R$ 2 bilhões envolvidos serão reinvestidos pelo Banco Master, o que garante, de acordo com sua fala, a sustentabilidade financeira do acordo.

O negócio segue sob análise dos órgãos reguladores, e a expectativa é que o processo dure até 12 meses.