O Senado aprovou em plenário nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória 589/12, que permite o refinancimento de dívidas previdenciárias de prefeituras e estados, garantindo aos entes o parcelamento de seus débitos, mesmo aqueles feitos por autarquias e fundações. Como foi aprovada sem alterações, a matéria segue para a sanção presidencial.
A matéria, em vigência desde 14 de novembro, perderia validade no início da próxima semana. O texto foi aprovado na Câmara somente na semana passada. A iminência de arquivamento levou os líderes governistas a costurarem com a oposição acordo para a votação do texto sem discussões, uma vez que não havia divergências quanto ao mérito e aos pressupostos de urgência e relevância da proposição.
O relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), permitiu renegociar débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano. Podem ser parcelados até débitos que já estavam refinanciados anteriormente. Para isso, será abatido um percentual de juros, multas e encargos. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 2% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 20 anos.
Os governos devedores terão que aderir às regras até três meses após a publicação da nova lei. Quem já fez o pedido baseado no texto original da Medida Provisória também tem o mesmo prazo. Segundo o texto, também haverá a redução total das multas e de 50% dos juros de mora. A proposta estabelece as mesmas regras de parcelamento para dívidas do Pasep. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento. De acordo com registros oficiais, só nos municípios os débitos com a União somam R$ 47,2 bilhões.
Controvérsia
A única objeção foi manifestada pelo líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Mas não em relação ao mérito, como o próprio parlamentar tratou de ressalvar. O problema, disse o tucano na tribuna, é a “banalização” da edição de medidas, por ele considerada excessiva. Além disso, ele condenou o próprio método de tramitação das matérias no Congresso e os assuntos enxertados às medidas sem correlação com o texto original.
“Essa medida provisória caducou aqui no Congresso, na sua primeira edição. A íntegra da MP 574 foi adicionada à 578, mas essa parte foi integralmente vetada pela presidente. Agora, ela volta. A banalização do instrumento da medida provisória chegou a um ponto hoje que nós temos mais de vinte comissões mistas reunidas. E as pessoas falam: e a 578? E a 798? E a 349? Ninguém sabe exatamente o que está acontecendo, a não ser alguns iniciados que têm um poder quase que absoluto para trabalhar os textos que aqui chegam por iniciativa da presidente da República”, reclamou Aloysio.
Romero Jucá fez alguns apartes ao senador tucano, ambos ressaltando o mérito da medida. Depois da aprovação da matéria, rapidamente conduzida, Jucá subiu à tribuna para defender seu relatório. Ele lembrou que a medida que caducou, como lembrou Aloysio, tinha base em projeto de lei que o próprio Jucá tinha apresentado em 2012, permitindo repactuação em débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2013.
“A prestação para essa pactuação será ou 1% da receita corrente líquida média, ou 240 meses, o que for menor. Portanto, é uma repactuação extremamente compatível com a condição financeira dos municípios para arcarem com esse parcelamento, pagarem as suas dívidas e ficarem adimplentes com o sistema previdenciário, e, portanto, terem a condição de receberem recursos do governo federal e dos governos estaduais”, explicou o peemedebista.
Fonte: Congresso em Foco