Em vigor desde segunda-feira (1º/02), medida possibilita regularização de débitos de IPVA e ITCD, com descontos de até 98% em multas por atraso e juros, e de ICMS de até 90% nos juros e 98% nas multas. Secretária da Economia, Cristiane Schmidt informa que novo programa de refinanciamento só poderá ser realizado daqui a 10 anos. “Essa é uma grande oportunidade”, destaca
O Programa de Regularização Fiscal Facilita já está em vigor em Goiás. Graças à iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, os contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual terão a chance de regularizar a situação com descontos históricos em multas por atraso e juros. “É uma sensibilidade do governador por entender que 2020 foi desafiador. Um ano em que as pessoas sofreram bastante”, afirmou a secretária Cristiane Schmidt, durante coletiva realizada nesta terça-feira (02/02), na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.
A titular da Economia explicou que o programa, que começou na última segunda-feira, segue até 1º de abril. Ela destacou que, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita só poderá ser realizado daqui a 10 anos. “Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo nos próximos dois meses”, disse.
De acordo com o programa instituído, poderão ser negociados débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Arrecadação
Segundo o gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, a expectativa é a de arrecadar R$ 550 milhões com as renegociações. “É importante se atentar para os benefícios que serão dados”, alertou.
Entre as novidades para este ano está o fato de que o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a Selic, além de o valor ser menor do que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), a atualização é simples, ou seja, juros simples. Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.
Contador há 30 anos, Carlos Alberto Lima comemorou o início do programa. Ele relatou que dois de seus clientes possuem dívidas junto ao Estado que dificilmente seriam pagas sem as facilidades oferecidas por meio da iniciativa. “A gente aguardava há dois anos esse projeto para facilitar a redução dessas multas”, disse. “O desconto veio em boa hora. É um presente muito grande neste ano de 2021, tendo em vista essa pandemia em que as empresas ficaram fechadas”, acrescentou.
A adesão ao programa é simples: será possível fazer tudo sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.
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Saiba mais
Multas ambientais
Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
IPVA e ITCD
Conforme a lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
ICMS
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
Foto: Wesley Costa
Legenda
Secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, explica critérios do Programa de Regularização Fiscal Facilita: contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual poderão regularizar situação até 1º de abril
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás