Projeto de Lei busca combater e prevenir automutilação e suicídio de crianças e adolescentes no DF

Tramita na Câmara Legislativa do DF o Projeto de Lei 387/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que visa instituir a Política Distrital de Combate e Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. A proposta visa prevenir e reduzir os índices de suicídio nessa faixa etária, que têm aumentado nos últimos anos, tanto no Brasil como em Brasília, e garantir a integridade e saúde mental dos jovens.

A implementação da política envolverá ações coordenadas entre as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Segurança Pública e outros órgãos competentes, de forma integrada e contínua.

As diretrizes da Política incluem o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde mental, identificação e atendimento precoce de crianças e adolescentes em risco, capacitação de profissionais para identificação de sinais de alerta e intervenção, campanhas de conscientização, acolhimento aos familiares das vítimas de suicídio, programas de saúde mental nas escolas, pesquisa e produção de conhecimento sobre o tema, entre outros aspectos.

O deputado Wellington Luiz ressalta a importância desse projeto diante do grave problema de saúde pública representado pela automutilação e pelo suicídio de crianças e adolescentes.

“Trata-se de um tema complexo, que envolve diversos fatores e requer uma abordagem multidisciplinar e integrada para sua prevenção e tratamento. A implementação dessa Política Distrital permitirá a criação de uma rede de proteção e cuidado, visando identificar precocemente os casos de risco e oferecer um atendimento adequado e acolhedor às crianças, adolescentes e suas famílias ”, disse o deputado.

O projeto também prevê parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital para divulgação de serviços de atendimento psicológico, além de estabelecer a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, como suicídio consumado, tentativas de suicídio e automutilação.

Será criado um Comitê Gestor responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações, e um Programa de Capacitação em Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes. As escolas deverão desenvolver ações de prevenção ao suicídio, incluindo programas de educação emocional e mental.
Também está prevista a criação do Fundo Distrital de Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes, que financiará as ações da Política, e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades relacionadas à saúde mental e integração social dos jovens.

Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz

Fonte: CLDF

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