Injuria racial ou racismo, sabe a diferença ?

O respeito é o pilar de toda uma sociedade civil que busca o entendimento de que não somos iguais. Essa pauta vendo sendo discutada há alguns anos em diversas esferas sociais no mundo. No entanto, é preciso esclarecer qual a diferença entre o crime de racismo e o de injúria racial, pois trata-se de condutas diferentes que frequentemente são confundidas.

RACISMO:


É considerado crime de racismo praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime de racismo está previsto na lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Esta lei prevê diversas condutas tipificadas como racismo, para citar um exemplo, veja o disposto no 5º da lei:


Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

INJÚRIA RACIAL:


Já o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em especifico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem.

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, veja:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Em caso de racismo ou injúria racial, denuncie através do número 100 ou vá até uma delegacia mais próxima.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here