O respeito é o pilar de toda uma sociedade civil que busca o entendimento de que não somos iguais. Essa pauta vendo sendo discutada há alguns anos em diversas esferas sociais no mundo. No entanto, é preciso esclarecer qual a diferença entre o crime de racismo e o de injúria racial, pois trata-se de condutas diferentes que frequentemente são confundidas.
RACISMO:
É considerado crime de racismo praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime de racismo está previsto na lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Esta lei prevê diversas condutas tipificadas como racismo, para citar um exemplo, veja o disposto no 5º da lei:
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
INJÚRIA RACIAL:
Já o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em especifico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem.
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, veja:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Em caso de racismo ou injúria racial, denuncie através do número 100 ou vá até uma delegacia mais próxima.