Detran-DF orienta população sobre regras para uso de patinetes elétricos

Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press

Da redação

Normas estabelecem limites de velocidade e locais permitidos para circulação

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou novas orientações sobre o uso de patinetes elétricos, que estão em fase de testes na cidade. A regulamentação segue as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visando garantir a segurança dos usuários e a organização da mobilidade urbana.

Onde os patinetes podem circular?

Os patinetes elétricos devem respeitar as seguintes regras de circulação:

  • Calçadas e passeios: velocidade máxima de 6 km/h;
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: conforme velocidade estabelecida pelo órgão de trânsito;
  • Vias locais e coletoras (com limite de até 40 km/h): devem trafegar próximo ao bordo da pista e no mesmo sentido dos veículos.

O uso dos equipamentos é proibido em vias arteriais, de trânsito rápido e rodovias, devido aos limites de velocidade superiores a 40 km/h.

Segurança e requisitos técnicos

Embora o uso de capacete não seja obrigatório, o Detran-DF recomenda que os condutores utilizem equipamentos de proteção, como capacete de ciclista e vestuário adequado. Além disso, os patinetes devem contar com:

  • Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha para alertar pedestres;
  • Iluminação dianteira, traseira e lateral para circulação noturna.

Os patinetes elétricos vêm se tornando uma alternativa popular para deslocamentos curtos no DF. O Detran reforça a importância de seguir as normas para garantir um trânsito mais seguro e organizado para todos.