
Da redação
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), do Governo Federal. A principal razão da contestação é a ausência da exigência de registro profissional para diversos cargos que demandam formação técnica regulamentada, o que, para o CFT, contraria a legislação vigente e pode comprometer a qualidade dos serviços públicos.
A justificativa do CFT se fundamenta em diversas leis, como a Lei nº 13.639/2018 e a Lei nº 5.524/1968, além do Decreto nº 90.922/1985. O conselho alega que a omissão da obrigatoriedade de registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para especialidades que exigem formação técnica específica é uma grave falha. No documento assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, o CFT enfatiza que essa lacuna não só desrespeita a legislação profissional, mas também pode impactar negativamente a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.
O documento de impugnação detalha uma série de cargos nos quais a exigência de registro profissional foi, segundo o CFT, negligenciada. Entre os exemplos estão o Técnico em Regulação de Aviação Civil, que exige formação em Manutenção Aeronáutica, e o Técnico em Atividades de Mineração, abrangendo diversas especialidades. O CFT também aponta a falha para o Técnico em Regulação – Especialidade Química, o Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e o Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, todos com formações técnicas específicas e regulamentadas por resoluções próprias do conselho.
Para cada um desses cargos, o CFT cita as resoluções que regulamentam as respectivas atuações profissionais, como as Resoluções CFT nº 174/2022, 175/2022 e 176/2022 para técnicos em manutenção aeronáutica, e a Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023 para técnicos em química e petróleo e gás. O conselho argumenta que a não inclusão da obrigatoriedade do registro profissional abre precedentes para que indivíduos não habilitados exerçam funções que demandam conhecimento técnico e responsabilidade, colocando em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos.
Diante do exposto, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais aguarda um posicionamento da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e espera que o edital seja retificado. O objetivo é garantir a lisura do processo seletivo e assegurar a devida valorização dos técnicos industriais em todo o país, reforçando a importância do registro profissional para a salvaguarda da sociedade e a integridade das profissões técnicas.