
Da redação
A greve dos professores e orientadores educacionais do Distrito Federal, que começaria em 2 de junho de 2025, foi declarada ilegal pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão, proferida nesta quinta-feira (29), atendeu a um dissídio coletivo de greve movido pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF). A magistrada determinou que o sindicato cesse imediatamente os preparativos para a paralisação e garanta a manutenção de 100% das atividades educacionais.
A decisão judicial impõe severas penalidades em caso de descumprimento. O Sinpro/DF está sujeito a uma multa diária de R$ 1 milhão, além da possibilidade de corte de ponto dos servidores que aderirem ao movimento. A desembargadora fundamentou sua decisão argumentando que a greve, aprovada em assembleia em 27 de maio, é desproporcional, uma vez que não houve o esgotamento das negociações extrajudiciais, requisito essencial conforme a Lei nº 7.783/1989, aplicada aos servidores públicos por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Distrito Federal justificou a ação alegando que o movimento grevista, motivado por reivindicações como um reajuste salarial de 19,8%, reestruturação do plano de carreira, regularização de contribuições previdenciárias de professores temporários e nomeação de efetivos, fere o interesse público dada a essencialidade do serviço educacional. O governo também destacou que já concedeu um reajuste de 18% (Lei nº 7.253/2023), a ser implementado em parcelas até julho de 2025, e que novos aumentos salariais esbarram no teto fiscal previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.
Apesar da alegação do Sinpro/DF de que o governo se retirou das negociações e não atendeu às demandas da categoria, a desembargadora considerou, em análise preliminar, que não há evidências claras de fracasso nas negociações que justifiquem a paralisação. Adicionalmente, questões como os repasses previdenciários já são objeto de uma ação judicial específica em tramitação na 8ª Vara Federal do DF, reforçando a percepção de que a greve seria prematura.
A decisão do TJDFT também revogou o segredo de justiça do processo e determinou a citação do Sinpro/DF para apresentar sua defesa em até 15 dias, além da intimação do Ministério Público para manifestação. O sindicato tem a responsabilidade de divulgar a ordem judicial a todos os seus filiados e assegurar o cumprimento imediato da determinação judicial, sob risco de novas sanções.
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