
Da redação
A Prefeitura Municipal de Novo Gama publicou chamamento público de caráter emergencial com o objetivo de credenciar empresas para a operação do transporte coletivo urbano e rural. A autorização inicial vigorará por seis meses, prorrogável por igual período, até a implementação de um modelo definitivo para o serviço. Essa iniciativa responde à interrupção das atividades por antigos permissionários, visando assegurar a continuidade do serviço público essencial.
O período de credenciamento ocorrerá entre 2 de fevereiro e 2 de março de 2026, com a entrega de documentação no protocolo da prefeitura ou por meio eletrônico. As empresas interessadas deverão disponibilizar, no mínimo, 17 ônibus — sendo 14 para linhas urbanas e três para rotas rurais —, com idade máxima de 15 anos de fabricação. Os veículos obrigatoriamente contarão com sistema de rastreamento via GPS, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, além de manutenção periódica e higienização regular.
A tarifa permanecerá fixada em R$ 3,75, conforme decreto municipal vigente, com manutenção das gratuidades legais para idosos, crianças de até cinco anos, pessoas com deficiência, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, guardas civis municipais e carteiros em serviço. Eventuais reajustes dependerão da apresentação de planilha de custos e da autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito supervisionará a operação, fiscalizando o cumprimento de horários, itinerários e padrões de qualidade. As empresas credenciadas apresentarão relatórios mensais com dados sobre receitas, despesas e número de passageiros transportados. O edital prevê sanções progressivas por descumprimento, incluindo advertências, multas e cassação da autorização, vedando a transferência da permissão a terceiros sem prévia aprovação municipal.
Concluído o processo de habilitação, as empresas selecionadas iniciarão as operações em até dez dias após a publicação do decreto de autorização. Trata-se de medida transitória e emergencial, enquanto a administração municipal estrutura a concessão definitiva do sistema de transporte coletivo.




































