
Da redação
Benefício poderá ser concedido a partir do boletim de ocorrência, sem exigência inicial de laudo técnico
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer tornar mais rápido o acesso ao aluguel social por mulheres vítimas de violência doméstica. De autoria da deputada Doutora Jane (MDB), o PL 1339/2024 prevê que o benefício seja concedido imediatamente após o registro do boletim de ocorrência, dispensando, em um primeiro momento, o laudo técnico que atesta vulnerabilidade social.
“Quando a mulher registra boletim de ocorrência, muitas vezes não aceita oferta de Casa Abrigo, mas não tem para onde retornar”, justificou a parlamentar. “Se ela tiver oportunidade de registrar a ocorrência e poder lançar mão do aluguel social, com certeza vai motivar ou fortalecer a vontade e o desejo dessas mulheres de saírem de uma relação de abuso.”
Atualmente, para receber o auxílio mensal de R$ 600, é necessário que a mulher tenha medida protetiva vigente e seja avaliada por técnicos da Secretaria da Mulher. A nova proposta busca agilizar esse processo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. “Ao antecipar o acesso ao benefício, o projeto busca evitar que as vítimas permaneçam em ambientes de risco”, defendeu o relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais e ainda será apreciado pelas comissões de orçamento e de constitucionalidade, antes de seguir ao Plenário.
Segundo o portal da transparência do DF, 532 concessões de aluguel social foram registradas até 28 de abril deste ano. O benefício, regulamentado em 2024, tem duração de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.