Ministros indicados por Bolsonaro votaram pela cassação de Dallagnol

Três dos sete ministros que votaram pela cassação do deputado Deltan Dallagnol foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos sete ministros da Corte, três deles foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

São eles os ministros Sérgio Banhos, nomeado em 2019; Nunes Marques, indicado em 2020; e Carlos Horbach, indicado em 2021.

Os outros ministros da Corte são Cármen Lúcia, Beneditos Gonçalves – relator da ação -, e Raul Araújo, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seus mandatos antecessores. 

Já o ministro Alexandre de Moraes foi indicado pelo ex-presidente Michel Temer. 

Como é a composição do TSE?

O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três ministros efetivos provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

Cassação de Dallagnol

O TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Eles alegaram que o ex-procurador não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes “sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

  • Leia: Dallagnol diz que cassação é ‘vingança’ contra quem ‘combateu a corrupção’ 

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.

A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições. 

Fonte: Estado e Minas

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