Segundo o texto, funcionários públicos não podem fechar contratos para contratações, obras, prestação de serviço e fornecimento de bens para os órgãos em que prestam serviço
Servidores públicos do Distrito Federal estão oficialmente proibidos de participar de licitações e contratações dos órgãos em que trabalham. A Lei 8.666 de 1993 já veda a prática, mas, agora, o Palácio do Buriti reforçou a proibição, publicando do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019.
Segundo o texto, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a nova legislação abrange servidores da Administração Pública Direta e Indireta que trabalhem ou tenham trabalhado como sócios (administradores ou não) ou tenham sido responsáveis pelas entidades contratadas, nos últimos cinco anos.
O decreto também apresenta regras para a dispensa de licitação. Gestores públicos não podem lançar mão do processo para contratar empresas com pessoa de sua família ou outro parente, o terceiro grau, seja por consanguinidade ou afinidade. O administrador também está proibido contratar sem o processo licitatório pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela.
Conforme o Metrópoles noticiou em 7 de abril de 2019, a Controladoria-Geral do DF descobriu que centenas de servidores têm ou tiveram participação em empresas contratadas pela Secretaria de Saúde. O órgão de fiscalização começou a fazer um pente-fino em todos os contratos e recomendou a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs).
Fonte: Metrópoles