Da redação
Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha amplia direitos da categoria e prevê penalidades para estabelecimentos que recusarem receitas
A partir de agora, os profissionais da enfermagem têm autonomia para prescrever medicamentos no Distrito Federal. O projeto de lei nº 574/2023, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (17/7). A regulamentação do exercício pela lei nº 7.530, de 16 de julho de 2024, traz importantes avanços para a categoria.
A nova lei impacta diretamente os 21.658 enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF, garantindo-lhes o direito de prescrever medicamentos. Além disso, prevê penalidades para comerciantes e farmacêuticos que se recusarem a aceitar as receitas emitidas por esses profissionais, podendo resultar em multas ou até mesmo na suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
Essa regulamentação reforça o direito que já era concedido pela lei federal nº 7.498, de 1986, mas introduz a possibilidade de sanções para aqueles que descumprirem a norma. “É uma vitória significativa para a enfermagem, que agora pode exercer suas funções com mais autonomia e respeito”, afirmou Jorge Vianna.
De acordo com o deputado, a recusa de receitas emitidas por enfermeiros era comum em estabelecimentos privados, apesar de farmácias públicas já respeitarem esse direito. “Essa prática representava uma discriminação e comprometia a prerrogativa da categoria”, explicou Vianna.
Os estabelecimentos que desrespeitarem a nova lei serão punidos com uma multa inicial de R$ 500,00, que pode ser duplicada em casos de reincidência. Além disso, o reiterado descumprimento pode levar à suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias, conforme estabelecido na Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
“É importante comemorar porque é a enfermagem ganhando espaços e ajudando de verdade a população. O cidadão não vai precisar voltar ao médico apenas para que se prescreva a mesma coisa que o enfermeiro já tinha prescrito”, destacou Jorge Vianna.
A fiscalização da nova norma ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), responsável por receber denúncias e aplicar as devidas sanções. Vale ressaltar que a prescrição de medicamentos por enfermeiros limita-se aos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.