O Distrito Federal reconheceu, por meio da Lei nº 7.390/2024, a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva. De autoria dos deputados João Cardoso e Eduardo Pedrosa, a Lei publicada nesta quarta-feira (10) também determina a regulamentação da prática esportiva no DF.
Segundo a nova norma, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de equipamentos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Para os parlamentares, dentre os objetivos da Lei estão a inclusão e a acessibilidade, promoção, fomento e estímulo da cidadania e a economia criativa. Além disso, a valorização da boa convivência humana e assimilação da influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
O texto também propõe campanhas de combate a discriminação de gênero, etnias e credos nos jogos e promoção de desenvolvimento de intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países. Serão reconhecidas como impulsionadores do e-sports ligas e entidades associativas, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do DF o Dia do Esporte Eletrônico, no dia 27 de junho.
Joás Benjamin (Estagiário) – Agência CLDF