Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de sábado (21), conforme determina o Código Eleitoral

Foto: Divulgação

Da redação

Desde o último sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. A norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), impede a prisão nos 15 dias anteriores ao primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro. O objetivo da medida é evitar que prisões sejam utilizadas como manobra política para prejudicar os candidatos.

De acordo com a legislação, “nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. Além disso, os candidatos gozam dessa proteção desde 15 dias antes da eleição. Caso haja detenção, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente para verificar a legalidade da ação.

A medida também se estende aos membros das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. No segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, a regra passa a valer a partir do dia 12. No entanto, essa fase da eleição só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, como Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, em Goiás.

Em Goiás, 644 candidatos concorrem ao cargo de prefeito nas 246 cidades do estado, enquanto 18.667 tentam vagas nas Câmaras Municipais. Na capital, Goiânia, sete candidatos disputam a prefeitura, e outros 690 estão na corrida por uma cadeira no Legislativo.

No cenário nacional, em 5.569 municípios, mais de 15,5 mil pessoas concorrem às prefeituras, e outros 431,9 mil disputam cadeiras nas Câmaras Municipais.

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