Da Redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tomou uma decisão de derrubar uma medida considerada inconstitucional.
A medida em questão foi a do veto que impedia funcionários da CEB de serem reconduzidos a cargos públicos.
O responsável por promulgar a decisão é o presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB), que encaminha ao poder executivo, com o prazo de 30 dias contados da publicação da Lei. O executivo por sua vez, deve enviar para a CLDF o projeto de lei instituindo.
O veto em questão foi considerado inconstitucional, pois impedia que funcionários que foram demitidos da Companhia Energética de Brasília, após a privatização pudessem ser reconduzidos para cargos públicos.
Foi declarado pelo TJDFT que único com autoridade de dispor sobre normas que regulamentam, restringem, ampliam o modo de contratação de funcionários, no campo administrativo local é o governador, atualmente sendo Ibaneis Rocha (MDB).