Detran-DF esclarece a dúvida de milhares de brasileiros sobre o uso das cadeirinhas para crianças

Da Redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Brasília (Detran-DF) busca sempre manter a segurança de todos os passageiros em plena segurança. Justamente por isso que ele trabalhou em um didático informativo sobre a lei que prevê o uso da cadeirinha.

Esse foi idealizado em vista da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito que estabeleceu a medida ideal e mais segura para cada idade e peso. O órgão ressalta que em casos da não utilização da cadeirinha o veículo se adequa a receber uma multa.

Essa por sua vez é considerada uma infração gravíssima que conta com a retenção do veículo até que a mesma irregularidade seja sanada. Hoje a multa aplicada é de R$293,47.

Para que fossem entendido da melhor forma possível, o departamento de trânsito afirma que: Bebês de até 1 ano/13 kg devem usar bebê-conforto; Crianças de 1 a 4 anos/pesando de 9 a 18 kg deve estar na cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio/de 1,45 metro de 15 a 36 kg precisam utilizar assento de elevação; dos 7 aos 10 anos/acima de 1,45 metros precisa estar de cinto no banco traseiro; e por fim acima de 10 anos/com mais de 1,45 metros devem permanecer de cinto tanto no banco traseiro quanto no dianteiro.

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