Da redação
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou, nesta terça-feira (3), os prazos para o licenciamento anual de veículos, conforme a instrução publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm até o dia 30 de setembro de 2024 para regularizar o licenciamento referente ao ano vigente. A partir de 1º de outubro, será obrigatório o uso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) para circulação.
Além disso, os prazos foram escalonados para veículos com outras terminações de placas. Aqueles com placas de final 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro para a renovação, enquanto os de final 6, 7 e 8 devem ser licenciados até 30 de novembro. Por fim, veículos com placas terminadas em 9 e 0 têm até 31 de dezembro para cumprir a exigência.
O CRLV-e é emitido em formato digital e pode ser acessado facilmente por meio dos aplicativos DetranDFDigital e Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou ainda pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O certificado só será disponibilizado ao proprietário após a quitação de débitos como IPVA, multas e taxas de licenciamento, sendo possível também imprimir o documento em papel A4, caso seja necessário.
A fiscalização do Detran-DF começará imediatamente após o fim do prazo para o licenciamento. Condutores que não regularizarem a situação de seus veículos estarão sujeitos a sanções severas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possível recolhimento do veículo.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido exclusivamente em formato digital, o que reforça a transição para processos mais modernos e ágeis. O Detran-DF alerta que o CRLV-e pode ser apresentado tanto em formato eletrônico quanto impresso, garantindo que os motoristas possam escolher a forma mais conveniente para se regularizarem e circularem de maneira legal no Distrito Federal.