Da redação
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (19), a Lei nº 7.620/2024 estabelece diretrizes para o Programa Pré-Natal Psicológico, complementar ao Programa Saúde da Família. O objetivo é prevenir o adoecimento psíquico de gestantes e puérperas, oferecendo apoio psicológico durante e após a gravidez.
De autoria do deputado João Cardoso (Avante), a lei prioriza ações preventivas por meio da psicoeducação. “Instrumentaliza a rede de apoio para que seja mais consciente em relação às necessidades das gestantes, puérperas e dos bebês”, explicou Cardoso ao apresentar o projeto à Câmara Legislativa.
Entre as diretrizes, estão o envolvimento da rede de apoio no ciclo gravídico-puerperal, o esclarecimento sobre os cuidados com a mãe e o bebê e a promoção de diálogos entre gestantes sobre temas como parto e puerpério. A lei recomenda que o programa seja realizado em grupos e prevê a possibilidade de acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto, condicionado à disponibilidade de profissionais na unidade de saúde.
Além disso, o programa poderá ser estendido ao pós-natal, auxiliando puérperas no retorno às suas atividades e no desempenho dos múltiplos papéis. A regulamentação da lei pelo GDF deverá ocorrer em até 90 dias, incluindo protocolos para implementação na rede pública.