Mobilidade sem custos: saiba como funciona o Programa “Vai de Graça” nos domingos e feriados do DF

Foto: Divulgação / SPTrans.

Po Rebeca Luisy

O acesso livre e simplificado ao transporte público coletivo do Distrito Federal aos domingos e feriados tem se consolidado como um importante indutor de mobilidade, lazer e inclusão social para a população da capital. Denominado “Vai de Graça”, o programa do Governo do Distrito Federal assegura isenção tarifária em todos os modais do sistema integrado — abrangendo ônibus urbanos e rurais, BRT, micro-ônibus, a frota Zebrinha e o Metrô do DF. A política pública abarca a totalidade das regiões administrativas, sem impor limites de uso diário ou restrições de itinerários aos usuários.

Para usufruir da gratuidade, a população não precisa realizar qualquer tipo de cadastro prévio. Nos ônibus e demais veículos rodoviários, o embarque ocorre pela porta dianteira. Passageiros portadores do cartão Mobilidade, vale-transporte ou cartões bancários por aproximação devem aproximar o dispositivo do validador ao passar pela catraca. O procedimento serve estritamente para a liberação da catraca e para a mensuração estatística do fluxo diário, sem acarretar cobranças ou abates de saldo. Já para quem não dispõe de cartão, a catraca é liberada diretamente pelo cobrador por meio de acionamento eletrônico.

O impacto da medida reflete-se expressivamente no cotidiano dos moradores e na dinâmica da cidade. Desde a implementação do programa, o sistema já computou dezenas de milhões de validações de acesso, o que resultou em um crescimento superior a 70% no uso do transporte público em dias de folga. Ao eliminar as barreiras financeiras de deslocamento, a iniciativa estimula o turismo interiorano, fomenta as atividades comerciais da região e possibilita que famílias de menor renda desfrutem de parques, centros culturais e opções de entretenimento distribuídas por todo o território distrital.

O funcionamento do benefício estende-se por todo o dia de vigência, iniciando-se à 00h e encerrando-se às 23h59 dos domingos e feriados oficiais. Em períodos festivos de grande porte, a exemplo do Carnaval, a legislação prevê regramento especial com gratuidade contínua a partir do sábado até a noite de terça-feira. Não há necessidade de integração tarifária específica, permitindo que os cidadãos realizem baldeações ilimitadas entre ônibus e metrô para cumprirem seus trajetos com total flexibilidade.

Caso encontrem irregularidades ou tenham dúvidas quanto à prestação do serviço, os passageiros dispõem dos canais oficiais da Ouvidoria do Distrito Federal para atendimento. As manifestações podem ser registradas por meio da plataforma Participa DF ou diretamente pela central telefônica 162. Para viabilizar a apuração do relato junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), recomenda-se sempre especificar o número da linha, o local exato da ocorrência e o horário do evento.

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