Nova lei amplia público da tarifa social de água no DF e garante mais benefícios

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Da redação

Famílias do Cadastro Único terão inclusão automática e poderão contar com descontos e isenção de taxas

Ampliação do acesso à tarifa social de água
A partir desta quarta-feira (11/12), entra em vigor a Lei Federal nº 14.898/2024, que amplia o público atendido pela tarifa social de água em todo o Brasil. No Distrito Federal, o benefício já era regulamentado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) desde 2011, mas agora o alcance será ainda maior.

Com a nova legislação, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que estejam em situação regular terão inclusão automática no programa pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). Isso dispensa a necessidade de solicitação formal, facilitando o acesso ao benefício.

Benefícios garantidos pelo programa
O público beneficiado terá direito a descontos no consumo de água de até 30m³, além de isenção de taxas para serviços essenciais, como ligação de água e vistoria para a emissão da carta de Habite-se. A medida tem como objetivo reduzir os custos de acesso à água potável para as famílias em situação de vulnerabilidade social no DF.

Importância da atualização cadastral
Para garantir o acesso ao benefício, é fundamental que as famílias mantenham atualizados seus dados no Cadastro Único. Isso permitirá a inclusão automática no programa e o aproveitamento das vantagens previstas na tarifa social.

A iniciativa reforça o compromisso do Distrito Federal com a inclusão social e a ampliação do acesso à água tratada. Com a regulamentação da nova lei, mais famílias poderão contar com o apoio financeiro para custear o consumo básico de água e saneamento.