TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

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Por Rebeca Luisy

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que candidatos estão proibidos de realizar propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo. A decisão da Corte manteve a aplicação de uma multa no valor de R$ 2 mil que havia sido imposta a um candidato a vereador da cidade de Caruaru, em Pernambuco, em decorrência das eleições municipais de 2024.

Durante a análise do caso, a maioria dos ministros estabeleceu que, apesar de os automóveis de aplicativo constituírem bens de natureza privada, eles passam a se enquadrar como bens de uso comum por estarem permanentemente acessíveis ao público. Desse modo, a veiculação de publicidade política nesses espaços configura uma infração direta ao artigo 37 da Lei das Eleições, correspondente à Lei nº 9.504/1997, a qual veda estritamente essa prática em locais de uso coletivo.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que a regulamentação tem como finalidade impedir que concorrentes usem áreas de intensa circulação popular para conseguir vantagens eleitorais indevidas, independentemente de os meios pertencerem à esfera particular. Essa linha de raciocínio foi acompanhada integralmente pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

Em contrapartida, o ministro Nunes Marques apresentou divergência no julgamento e votou pela anulação da penalidade pecuniária. Na visão do magistrado, a legislação deve ser interpretada de maneira restritiva, de forma que os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados aos táxis, categorias que já possuem o status de bens de uso comum consolidados por decisões anteriores da jurisprudência da Corte.

Com a consolidação deste entendimento pelo TSE, o cenário para as próximas campanhas municipais e gerais ganha contornos mais rígidos quanto à fiscalização de espaços comerciais privados. A decisão reforça a padronização das restrições publicitárias na esfera pública e estabelece um marco regulatório importante para os motoristas e postulantes a cargos políticos em todo o país.

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