Governo libera serviço

Atividade de “food trucks” está legalizada no Distrito Federal.

Passou a ser legal a venda de alimentos em veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de ontem, a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, estipula locais, horários, regras de funcionamento, multas e outras normas para que a nova modalidade de negócio não conflite com as já regulamentadas nem ofereça riscos à população.

Os food trucks têm presença garantida em boa parte dos eventos de rua da cidade. Por ser uma atividade que cria emprego e renda, o Executivo formou, em março de 2015, grupo de trabalho para desenvolver a proposta de regularização desse comércio itinerante.

A lei, elaborada em parceria com o Legislativo, pretende equilibrar a relação entre os comerciantes móveis e os fixos ao determinar que, nas proximidades de restaurantes e lanchonetes, por exemplo, os food trucks operem em horário diferente. Pode haver exceções desde que as partes estejam de acordo.

Está sujeito às normas para food trucks quem desenvolver, em veículo automotor ou rebocável, operações mínimas de manipulação e armazenamento de alimentos, tiver autonomia de água e energia e depósito adequado de captação dos resíduos líquidos gerados. O local de trabalho também é limitado: não pode ultrapassar 7 metros de comprimento, 2,5 metros de largura e 3,3 metros de altura.

Legalidade – Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário-mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.

Redação do Alô

 

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