Um projeto instituindo, na rede estadual de ensino, o Conselho Mediador de Conflitos nas Unidades Escolares esteve entre os aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em reunião nesta terça-feira, 10. Tópicos como segurança pública, defesa civil, avaliação de políticas públicas, adoção de animais e uso excessivo de equipamentos eletrônicos por crianças e adolescentes também compuseram a pauta de matérias deliberadas pelo colegiado.
Aprovou-se um total de 15 proposituras com parecer favorável. Houve pedidos de vista do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil em Goiás (do peessedebista José Machado; processo no 1688/23) e da matéria que torna obrigatória a avaliação dos resultados das políticas públicas implementadas pelo Executivo goiano (da petista Bia de Lima; processo no 1709/23). Nesse caso, as matérias voltam a ser debatidas pela CCJ após uma melhor análise dos deputados que fizeram tais pedidos.
O conselho mediador para a rede estadual de ensino, inicialmente mencionado, consta em projeto de Bia de Lima (no 658/23). O objetivo é prevenir e resolver conflitos que envolvam alunos, pais, professores e servidores. Deve o conselho ser composto, conforme o projeto, por professores, funcionários da instituição de ensino, alunos, pais e responsáveis, todos de forma voluntária, mas devidamente capacitados para atuarem como facilitadores na resolução dos conflitos.
Também acolhida, a proposição nº 1553/23, de autoria de Talles Barreto (UB), dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixarem cartazes que incentivem e facilitem a adoção de animais. Na justificativa da matéria, Barreto demonstra preocupação com o aumento do número de animais domésticos abandonados em municípios goianos, causando superlotação de ONGs, abrigos ou lares temporários.
Quanto à segurança pública, foram aprovadas tanto a proposição de Coronel Adailton (Solidariedade), autorizando o Executivo a instalar sistema de blindagem nas viaturas da Polícia Técnico-Científica e da Polícia Penal (processo no 282/23), quanto a da deputada Vivian Naves (PP), determinando o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) em Goiás (processo no 314/23). “Considerando que a noite e os sábados, domingos e feriados são períodos em que mais costumam ocorrer agressões a mulheres”, escreve Naves, “representa um enorme contrassenso o fato de as DEAM não funcionarem em tais períodos”.
Também de Naves, mas atinente à saúde, o projeto de lei nº 1640/23, outro a ser chancelado pelo colegiado, prevê a instituição de Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento de Escoliose em Crianças e Adolescentes, com vistas ao aprimoramento de detecção da doença no estágio inicial e redução de custos para o tratamento dos casos mais graves cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O combate ao etarismo, por sua vez, norteia a matéria nº 1281/23, do deputado Virmondes Cruvinel (UB). Segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o etarismo é uma realidade em todo o mundo, inclusive no Brasil. Trata-se de preconceito que pode ocorrer de diferentes maneiras: desde a recusa em contratar pessoas de uma certa idade até a restrição de acesso a formações e promoções.
Todas as matérias aprovadas pela CCJ seguem agora para a deliberação do Plenário e posterior encaminhamento às comissões de mérito.
Colegiado rejeita dois vetos
Caberá à deliberação plenária, também, dois vetos parciais rejeitados pela CCJ nesta terça – nesse caso, os deputados reunidos, em Plenário, discutem e votam apenas o trecho do veto parcial rejeitado, mas não o projeto como um todo, já aprovado anteriormente.
Um dos vetos parciais rejeitados foi o de no 1722/23, dado a autógrafo de lei do deputado George Morais (PDT), que institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes. O veto incide sobre o art. 2º, o qual prevê que, durante a campanha estadual de conscientização e prevenção referente ao tema, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro, deve haver “palestras e reuniões elucidativas, dirigidas às redes públicas estaduais de ensino e saúde; propagandas, por meio de emissoras de rádio e televisão; distribuição de folhetos informativos da campanha”. Essas medidas concretas a serem adotadas pelo Executivo, argumentou a Governadoria, no veto, irão gerar criação e ampliação de despesas, o que demanda estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
O outro veto, integral (no 1763/23), recai sobre o autógrafo de lei que assegura aos agentes públicos do sistema socioeducativo e das guardas civis municipais, presos provisoriamente em Goiás, o recolhimento em prisão especial, com o fim de garantir sua integridade física.
Fonte: Alego