Justiça determina circulação de 100% dos ônibus nos horários de pico

Rodoviários de cinco empresas que operam no Distrito Federal estão obrigados a manter 100% da frota em circulação nos horários de pico caso optem pela paralisação. A decisão é da juíza Ana Beatriz Brusco, da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Na sentença, a magistrada argumenta que o direito de greve dos trabalhadores não pode prejudicar milhares de pessoas que dependem de transporte público.

 Segundo a juíza, apesar de a greve constituir um direito assegurado constitucionalmente, “não tem o condão de justificar a sustação do fornecimento de serviço público, em especial quando é essencial”.
A sentença atende ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do DF contra as empresas São José, Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Viação Marechal e Consórcio HP-ITA (Urbi). Juntas, elas respondem por cerca de 85% da frota que opera em Brasília. A decisão se estende ao Sindicato dos Rodoviários do DF, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia.
Além de obrigados a manter 100% da frota rodando das 5h30 às 9h30, e das 16 às 19h30, as empresas deverão permanecer com 50% dos ônibus em circulação nos demais horários.
De acordo com o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno, o Executivo cumpre seu papel de intermediar o debate sobre reajuste salarial entre patrões e empregados, mas deve preservar o direito de ir e vir da população. “O governo entende que paralisações no transporte interferem muito negativamente da vida da população, e não se pode retirar o direito das pessoas de irem aos seus trabalhos e terem suas atividades de lazer”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense / Com informações da Agência Brasília

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here