
Da redação
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma instrução normativa que regulamenta a Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito (GHAT) e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (GHPFT). O documento foi divulgado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do DF (DODF).
A medida beneficia os servidores das carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito, desde que apresentem títulos, diplomas ou certificados de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. A gratificação varia conforme a formação do profissional:
- 15% para graduação ou segunda graduação
- 25% para especialização (mínimo de 360 horas)
- 35% para mestrado
- 40% para doutorado
O cálculo do benefício será feito sobre o vencimento básico do servidor, conforme o padrão em que ele estiver posicionado. No entanto, não será permitido o acúmulo de mais de um título para concessão da gratificação.