Reconhecimento de paternidade cresce no DF e ganha reforço de plataforma digital

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Por Rebeca Luisy

Às vésperas do Dia dos Pais, celebrado neste domingo (9), o Distrito Federal registra avanços e desafios relacionados ao reconhecimento da paternidade. Enquanto aproximadamente 2,6 mil crianças são registradas anualmente apenas com o nome da mãe, cresce o número de pais que procuram espontaneamente os Cartórios de Registro Civil para oficializar a filiação e garantir direitos aos filhos.

Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que 6.257 reconhecimentos de paternidade foram realizados nos cartórios do DF entre 2021 e julho de 2026. O número anual passou de 992, em 2021, para 1.196, em 2025, aumento de 20,5% no período. Somente até 28 de julho deste ano, outros 676 reconhecimentos espontâneos haviam sido registrados.

O reconhecimento da paternidade assegura mais do que a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento garante identidade civil completa, direitos sucessórios, eventual acesso à pensão alimentícia e a benefícios previdenciários, além de ampliar a segurança jurídica e fortalecer os vínculos familiares. Apesar do avanço, os dados mostram que 2.658 crianças foram registradas apenas com o nome materno em 2025, número que chegou a 1.443 até julho de 2026.

Para facilitar o acesso ao serviço, os Cartórios de Registro Civil passaram a disponibilizar uma plataforma digital que permite iniciar o procedimento pela internet, inclusive com a indicação eletrônica do suposto pai pela mãe. O sistema pode ser acessado pelo portal paternidade.registrocivil.org.br e possibilita o envio do pedido e o acompanhamento do processo, mantendo as garantias jurídicas previstas na legislação. A iniciativa também beneficia famílias que vivem em cidades diferentes ou em regiões mais distantes dos grandes centros.

O reconhecimento voluntário pode ser solicitado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local de registro do nascimento. Quando o filho é menor de idade, é necessária a concordância da mãe; nos casos de maiores de 18 anos, o consentimento deve ser dado pelo próprio reconhecido. A medida reforça políticas de paternidade responsável e amplia as possibilidades de regularização da filiação, que também pode ser buscada com apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de serviços de assistência jurídica gratuita.

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