Liminar suspende tramitação de projeto que dificulta criação de partidos

gilmar mendesO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, em liminar concedida na noite desta quarta-feira (24/04), a tramitação do projeto de lei que dificulta a criação de partidos. Na decisão, o ministro estabelece que a proposta fique paralisada no Congresso até o julgamento do mérito do mandado de segurança protocolado na terça pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Minutos antes, o Senado rejeitou um requerimento para que a matéria tramitasse com urgência.

Gilmar Mendes destaca que houve uma “aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia”.

Um dos alvos do projeto seira barrar a criação do partido da ex-senadora Marina Silva, que pretende se candidatar ao Palácio do Planalto em 2014. A proposta veta a transferência para novas legendas do fundo partidário e do tempo de TV do partido de origem quando a mudança ocorrer no meio do mandato.

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Segundo Gilmar Mendes, a liminar não tem como objetivo impedir “a livre conformação legislativa”, mas busca aguardar um posicionamento definitivo do Supremo. “O que se pretende resguardar é a manifestação do Pleno do Tribunal acerca de sua fiel interpretação da Constituição e o tratamento isonômico, em uma mesma legislatura, de todos os atores e partidos políticos interessados, sob pena de violação aos princípios democrático, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas”, destaca a decisão do ministro.

Ao entrar com o mandado de segurança, Rollemberg alegou que o projeto de lei é “visivelmente abusivo, casuístico, ilegal e inconstitucional”. “O STF entendeu que a simples apreciação da proposta inconstitucional geraria um constrangimento muito grande. Preservamos a democracia e a igualdade de direitos dos parlamentares”, afirmou o senador nesta noite, depois de receber a notícia de que a limimar havia sido concedida.

Fonte: Correio Braziliense

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