Estímulo à microeconomia e mobilidade urbana: Governo Federal sanciona o ‘Prospera MEI’ e propõe PEC para tarifa zero

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Por Rebeca Luisy

Em uma agenda focada no fortalecimento dos pequenos negócios e no bem-estar social, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, instituindo o programa Prospera MEI. A legislação traz um pacote expressivo de alívio fiscal e incentivo ao empreendedorismo, prevendo a remissão automática e integral de débitos tributários federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, tem o potencial de perdoar mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas acumuladas, beneficiando diretamente cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

Além do perdão financeiro, a nova lei promove uma atualização histórica nos parâmetros operacionais da categoria, ajustando limites defasados desde 2018. O teto anual de faturamento do MEI será elevado de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028, permitindo que os empreendedores expandam suas receitas sem perder as garantias do regime simplificado. Outro avanço significativo é a ampliação da capacidade produtiva, que passa a autorizar a contratação de até dois empregados. No âmbito das compras públicas, o texto aumenta a preferência e os limites de participação do setor em licitações e simplifica exigências burocráticas para o microcrédito e emissão de notas fiscais.

Simultaneamente à sanção do PLP nº 186/2026, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada à democratização do transporte público coletivo urbano. O texto propõe alterar o artigo 166 da Constituição Federal para vincular obrigatoriamente no mínimo 26,8% do montante global das emendas parlamentares impositivas — individuais e de bancada — ao financiamento da gratuidade na frota pública. A engenharia orçamentária preserva integralmente os repasses destinados à saúde e garante a transferência direta dos fundos aos entes federados que gerem os sistemas de trânsito locais.

Com base nas projeções para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, a vinculação estabelecida pela PEC viabilizará o aporte de aproximadamente R$ 11,2 bilhões para o custeio do transporte. Esse montante cria a sustentabilidade financeira necessária para a implementação da política de tarifa zero, prioritariamente aos fins de semana e feriados nacionais. Segundo a justificativa governamental, a destinação dos recursos não acarretará expansão da despesa primária nem impactará as metas fiscais, uma vez que remaneja verbas já computadas no orçamento obrigatório da União.

As duas iniciativas integradas representam um movimento estratégico de inclusão produtiva e garantia de direitos sociais básicos. Enquanto a reformulação do Simples Nacional devolve a capacidade de investimento e regularidade a milhões de trabalhadores autônomos, a desoneração do transporte público busca assegurar o direito à cidade, facilitando o acesso da população ao lazer, à convivência familiar e aos serviços essenciais. Ambos os projetos avançaram com expressivo respaldo legislativo, refletindo um consenso político em torno do alívio econômico das famílias e do incentivo à atividade produtiva popular.

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