Além do luto: Senado avança com projeto para criminalizar o vilipêndio digital de cadáveres

Por Rebeca Luisy

O Senado Federal analisa, nesta semana, um projeto de lei que visa preencher uma lacuna histórica na legislação brasileira ao tipificar o vilipêndio de cadáveres em ambientes digitais e estabelecer o crime autônomo de necrofilia. Apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a medida surge como resposta direta ao recente e estarrecedor episódio envolvendo a influenciadora digital Maria Eduarda Alves dos Santos, conhecida como Duda Alves, falecida aos 22 anos no Distrito Federal.

A urgência da proposição legislativa foi motivada pela repercussão de comentários de cunho sexista e ofensivo publicados em redes sociais após o óbito da jovem, nos quais usuários insinuavam acesso indevido ao corpo da vítima no ambiente hospitalar. Diante da gravidade da situação, a parlamentar acionou formalmente a empresa Meta para exigir a remoção imediata dos conteúdos, paralelamente à instauração de um procedimento por parte do Ministério Público Federal (MPF) voltado ao rastreamento e à responsabilização dos autores das postagens.

Para adequar o ordenamento jurídico às transformações tecnológicas contemporâneas, o texto altera expressamente o Código Penal e o Marco Civil da Internet. A proposta estipula pena de um a quatro anos de reclusão para indivíduos que violem ou exponham cadáveres por meio de recursos digitais, além de fixar uma reclusão de dois a seis anos para a prática da necrofilia, conduta que passará a contar com tipificação penal específica e rigorosa.

Outro eixo fundamental da iniciativa reside na responsabilização das empresas provedoras de aplicações de internet, que passam a ser obrigadas a retirar do ar, no prazo máximo de 48 horas após notificação extrajudicial, qualquer material que degrade ou exponha pessoas falecidas. O rigor normativo, contudo, resguarda devidas salvaguardas legais ao prever exceções estritas para finalidades jornalísticas, científicas, acadêmicas, artísticas, bem como para investigações criminais e instrução processual.

Ao justificar a iniciativa, a autora do projeto destacou que o Código Penal vigente, datado de 1940, mostra-se anacrônico diante da velocidade com que conteúdos degradantes se proliferam na rede, impondo um sofrimento psicológico desmedido às famílias enlutadas. Com o avanço da tramitação na Casa Legislativa, o parlamento busca estabelecer barreiras jurídicas firmes para coibir a violência póstuma e assegurar a preservação da dignidade humana no ecossistema digital.

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