Goiás digitaliza controle de cargas com nova Declaração de Conteúdo Eletrônica

Foto: Secretaria da Economia

Por Rebeca Luisy

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, instituiu a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) como documento oficial para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando não há exigência de documentação fiscal, conforme prevê o Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de julho. A iniciativa visa modernizar e simplificar a comprovação do transporte por pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS.

A DC-e substitui a declaração preenchida manualmente, procedimento que até então exigia maior dispêndio de tempo e recursos. Em formato eletrônico, o documento padroniza e agiliza o registro das operações, reduzindo erros e facilitando a fiscalização estadual e interestadual. Segundo a Secretaria, a mudança acompanha tendências nacionais de digitalização de obrigações acessórias e busca harmonizar práticas entre os entes federativos.

O novo sistema abrange situações como transferências entre matriz e filiais situadas em estados distintos, além de outras hipóteses em que a legislação não exige nota fiscal eletrônica. Destina-se especificamente a pessoas físicas e não contribuintes do ICMS que necessitam de comprovante para o transporte de mercadorias, garantindo-lhes agora um instrumento oficial, com validade jurídica e rastreabilidade aprimorada.

A emissão da DC-e poderá ser realizada pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, bem como pelo Portal Nacional da DC-e (http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br). A adoção da via eletrônica pretende facilitar o acesso, permitir armazenamento digital do documento e reduzir a circulação de papéis, em consonância com políticas públicas de desburocratização.

Especialistas consultados afirmam que a medida tende a diminuir custos operacionais para usuários eventuais do transporte de mercadorias e a melhorar a eficiência dos órgãos fiscais, desde que seja acompanhada por ações de comunicação e suporte técnico aos cidadãos. A Secretaria de Estado da Economia deverá divulgar orientações e prazos adicionais para a transição completa ao novo formato.

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