Pix Pensão: nova lei automatiza pagamento de pensão alimentícia e promete mais segurança ao beneficiário

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Por Rebeca Luisy

A nova regra que institui o chamado “Pix Pensão” promete mudar a forma de pagamento da pensão alimentícia no país, ao permitir a transferência automática dos valores fixados judicialmente entre contas bancárias. A medida foi sancionada pela Lei nº 15.479 e altera o Código de Processo Civil para tornar o repasse mais ágil, previsível e menos dependente da iniciativa do devedor.

Na prática, o mecanismo autoriza que o juiz determine o débito recorrente diretamente na conta do responsável pelo pagamento, com crédito automático na conta do beneficiário ou de seu representante legal. O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença, desde que a obrigação alimentar tenha sido fixada por decisão judicial ou acordo homologado na Justiça.

A implementação do “Pix Pensão” dispensa a abertura de conta específica pelo beneficiário, desde que os dados bancários estejam corretamente informados no processo e a instituição financeira seja regulada pelo Banco Central. A nova lei também impede que o pagamento seja cancelado unilateralmente pelo pagador, já que qualquer alteração dependerá de decisão judicial.

Em caso de saldo insuficiente, a legislação prevê mecanismos de garantia para preservar o cumprimento da obrigação alimentar. O sistema bancário deverá comunicar a insuficiência de recursos e poderá haver indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada, sem prejuízo das sanções já previstas, como protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.

Com entrada em vigor prevista para julho de 2027, um ano após a publicação da lei, o novo modelo deve reduzir atrasos e simplificar a rotina de quem depende da pensão para sustento próprio ou de crianças e adolescentes. Para ter acesso ao serviço, a parte interessada poderá buscar a Defensoria Pública, a assistência jurídica gratuita ou representação particular, a fim de requerer a aplicação da nova modalidade no processo judicial.

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