Por maioria de três votos, o plenário do Tribunal de Contas do DF (TCDF) decidiu na tarde desta terça-feira (30/10) sobrestar a análise das contas do ex-governador José Roberto Arruda referentes ao exercício de 2009.
Dois conselheiros, Anilcéia Machado e Manoel de Andrade, seguiram parcialmente o voto do relator do caso, Inácio Magalhães, que votou pelo sobrestamento da análise das contas até o julgamento no STJ da ação penal 707, referente à Caixa de Pandora.
A diferença é que Anilcéia e Manoel acham que a suspensão deve referir-se ao desfecho dos processos da Pandora que correm no próprio Tribunal de Contas. Prevaleceu a opinião dos dois.
Renato Rainha votou pela rejeição das contas de 2009 e foi acompanhado pelo recém-chegado Paulo Tadeu, ex-deputado federal pelo PT.
Na época em que era distrital, Tadeu foi o relator da CPI da Codeplan, criada em função da Operação Caixa de Pandora e cujo relatório final pedia o indiciamento de 22 pessoas, entre as quais Arruda.
O conselheiro Paiva Martins votou pela aprovação das contas de 2009. Com um voto pela rejeição, outro pela aprovação e três pelo sobrestamento, prevaleceu a vontade da maioria e o tema das contas de 2009 volta ao plenário só depois que os processos da Pandora no TCDF – segundo a assessoria de imprensa do Tribunal são 55 ao todo – estiveram julgados.
No caso das contas de 2010, que começaram a ser julgadas em 11 de outubro, houve um pedido de vista do conselheiro Paulo Tadeu.
O fato ocorreu depois que o advogado de Arruda, ex-desembargador Edson Smaniotto, pediu à presidente do TCDF, Marli Vinhadeli, 5 minutos para fazer nova sustentação oral, voltada a Paulo Tadeu, uma vez que ele entrou para a Corte com o processo em andamento e não participou das primeiras sessões sobre o caso.
Marli Vinhadeli cedeu a palavra a Smaniotto, mas Paulo Tadeu preferiu ter acesso a todo o processo. Em algumas semanas, ele devolverá o caso para o plenário, quando dará sua opinião sobre as contas de Arruda e de Paulo Octávio não mais como deputado de oposição, mas falando como conselheiro.
Com o processo sobrestado não há decisão, sem decisão não chance de aprovação ou rejeição das contas, o que, nesse último caso, resultaria em condenação. Se esse cenário do sobrestamento se estender até 2014, no que depender das contas, Arruda estaria liberado para se candidatar, já que legalmente não existe impedimento.
Fonte: Blog da Lilian Tahan