Oportunidade de resgate: prazo para indicar conta para o segundo lote do Nota Legal termina nesta segunda-feira

Foto: Divulgação

Por Rebeca Luisy

Os cidadãos contemplados no primeiro sorteio do Programa Nota Legal, realizado em maio, têm até esta segunda-feira (20) para cadastrar os dados bancários e assegurar o recebimento dos valores no segundo lote de pagamento. A indicação prévia é uma exigência indispensável para que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal efetue os depósitos diretamente na conta dos premiados. O não cumprimento da etapa no prazo estabelecido adia a liberação dos recursos para a fase subsequente do cronograma.

De acordo com o planejamento financeiro do governo local, o lote em questão abrange todas as indicações efetuadas entre os dias 13 de junho e 20 de julho, com pagamentos programados para ocorrer no mês de setembro. Quem perder esta janela de oportunidade ainda poderá reivindicar os prêmios até o dia 21 de agosto, data limite para a inclusão no terceiro e último lote, previsto para outubro. Após o encerramento do prazo final, os montantes sorteados e não reclamados serão recolhidos e reincorporados aos cofres do Tesouro do Distrito Federal.

O montante acumulado e ainda pendente de resgate evidencia a importância da verificação por parte dos consumidores. Mais de R$ 720 mil em prêmios permanecem à espera de indicação bancária, contemplando milhares de participantes sorteados. A lista de contemplados abrange desde prêmios de menor valor até cifras expressivas de R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil, cujos titulares ainda não forneceram os dados necessários para a efetivação da transferência.

O procedimento de cadastramento da conta bancária é rápido e deve ser realizado exclusivamente por meio do portal oficial do Nota Legal na internet. Ao acessar a área restrita com CPF e senha cadastrados, o contribuinte deve informar uma conta corrente ou poupança de sua própria titularidade. Por razões de segurança e conformidade com as regras do programa, é vedada a indicação de contas em nome de terceiros para o recebimento dos prêmios.

A realização periódica dos sorteios e a devolução de créditos em dinheiro integram a política pública do Distrito Federal de incentivo à cidadania fiscal e ao combate à evasão tributária. Ao exigir a inclusão do CPF na emissão de notas e cupons fiscais durante compras e contratação de serviços, a população não apenas concorre a prêmios em dinheiro e obtém abatimentos em impostos, mas também contribui diretamente para o fortalecimento do comércio regular e o incremento da arrecadação pública.

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