
Por Rebeca Luisy
O Governo do Distrito Federal disponibiliza uma importante ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que necessitam deixar o lar de forma emergencial. Trata-se do programa Aluguel Social, um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 600 destinado a custear despesas com moradia e assegurar a integridade física de cidadãs em situação de vulnerabilidade. A iniciativa governamental visa solucionar um dos principais obstáculos enfrentados pelas vítimas no rompimento do ciclo de abuso: a ausência de um local seguro para residir e a consequente dependência habitacional em relação ao agressor.
O acesso ao benefício é concedido por demanda espontânea e não há limitação quanto ao número de vagas disponíveis na rede pública. Para habilitar-se ao recebimento do recurso, a interessada deve preencher critérios estipulados pela legislação vigente, a exemplo da Portaria nº 49/2026. Entre as exigências formais, destaca-se a obrigatoriedade de possuir uma medida protetiva de urgência ativa e expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com fulcro na Lei Maria da Penha.
Adicionalmente, os parâmetros socioeconômicos exigem que a requerente comprove residência fixa no Distrito Federal e não possua outro imóvel próprio ou local seguro para habitação imediata. O programa estipula limites de rendimentos financeiros para a concessão do benefício, fixando que a renda familiar total não deve ultrapassar dois salários mínimos, ou que a renda per capita mensal seja de até meio salário mínimo. A comprovação da incapacidade de arcar com os custos de uma nova moradia por meios próprios constitui elemento mandatório para a validação do cadastro.
O processo de concessão do auxílio financeiro requer o comparecimento da interessada a um dos equipamentos que integram a Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência do Distrito Federal. Durante o acolhimento institucional, uma equipe multidisciplinar — composta por profissionais das áreas psicossocial e de assistência social — realiza uma entrevista diagnóstica minuciosa. A partir desse atendimento primário, elabora-se um parecer ou relatório técnico circunstanciado que atesta o cumprimento dos requisitos legais e a real necessidade de inclusão da cidadã no programa de transferência de renda.
Por fim, cabe salientar que a manutenção e a regularidade do repasse mensal dos R$ 600 estão estritamente vinculadas ao acompanhamento contínuo da beneficiária junto às unidades da rede protetiva. As mulheres assistidas devem manter seus dados atualizados e participar dos atendimentos agendados pelas equipes especializadas, garantindo que o recurso seja utilizado exclusivamente para a finalidade de subsistência habitacional. O descumprimento das condicionalidades estabelecidas ou a alteração das condições socioeconômicas iniciais acarretará o desligamento do programa e a suspensão do auxílio.




































