Calendário fiscal: contribuintes do Distrito Federal devem quitar sexta e última parcela do IPVA

Foto: Divulgação

Por Rebeca Luisy

Os proprietários de veículos automotores residentes no Distrito Federal que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem se atentar aos prazos finais de recolhimento. O cronograma referente à sexta e última parcela do tributo tem início nesta segunda-feira (20) e estende-se até a próxima sexta-feira (24). O escalonamento das datas de vencimento segue o modelo tradicional adotado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF), utilizando como critério o algarismo final da placa de identificação de cada veículo.

O fluxo de pagamentos foi estruturado para evitar sobrecargas nos canais de atendimento e garantir maior previsibilidade financeira aos cidadãos. Dessa forma, os veículos com placas terminadas em 1 ou 2 abrem o calendário com vencimento fixado para o primeiro dia útil da semana. Na sequência, os automóveis com finais de placa 3 ou 4 possuem o prazo limite estabelecido para terça-feira (21), seguidos pelos dígitos 5 ou 6 na quarta-feira (22), 7 ou 8 na quinta-feira (23) e, por fim, os veículos com terminação em 9 ou zero encerram o ciclo na sexta-feira (24).

Os parâmetros de cobrança para o atual exercício fiscal mantiveram as alíquotas regulamentares aplicadas sobre o valor venal dos bens tributáveis. De acordo com as diretrizes governamentais, a taxação permanece estipulada em 3% para carros de passeio, 2% para motocicletas e ciclomotores, e 1% para veículos de carga pesada ou transporte coletivo, a exemplo de caminhões e ônibus. O reajuste médio apurado para o período foi de 1,72%, índice calculado com base nos dados de mercado fornecidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A arrecadação do IPVA representa uma das principais fontes de receita do Distrito Federal, englobando uma frota ativa de aproximadamente 1,3 milhão de veículos contribuintes no território. Os recursos obtidos por meio do imposto são legalmente partilhados e vinculados ao tesouro público, sendo destinados ao financiamento de melhorias estruturais urbanas, segurança, saúde e, majoritariamente, à manutenção das redes viárias locais. A quitação integral do tributo é requisito indispensável para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) eletrônico, documento que atesta a regularidade rodoviária do automóvel.

Para realizar o pagamento ou emitir a segunda via do documento de arrecadação, o contribuinte deve acessar o portal oficial da receita do Distrito Federal ou utilizar o aplicativo do Banco de Brasília (BRB). É fundamental preencher corretamente os dados solicitados, tais como o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para assegurar a baixa correta do débito no sistema. O atraso no cumprimento das obrigações fiscais enseja a aplicação de juros de mora e multas proporcionais ao tempo de inadimplência, além de impedir a transferência de propriedade e sujeitar o proprietário à inclusão na Dívida Ativa do Distrito Federal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here