Por ausência de provas, STJ inocenta Valdetário e João Pedro Ferraz

Por Toni Duarte

Ha três anos, o ex-secretário da Casa Civil, Valdetário Monteiro, e o ex secretário de Educação, João Pedro Ferraz, foram alvos de uma operação de combate a corrupção sem haver qualquer prova. Foram três anos de espera. Agora a verdade veio à tona. O Superior Tribunal de Justiça concluiu e decidiu que os dois são inocentes.

Por ausência de provas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela inocência do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Valdetário Monteiro e determinou a restituição dos itens apreendidos na busca e apreensão.

O mesmo entendimento serviu para o ex-procurador do Trabalho e ex-secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz, além de mais três pessoas, acusadas pelo MPDFT, por envolvimento em irregularidades na licitação de merenda escolar na rede pública de ensino.

Em 2020, o ex-chefe da Casa Civil do governo Ibaneis Rocha, foi alvo de uma operação deflagrada pela PCDF e MPDT.

Outros alvos da operação foram o ex-secretário de Educação, João Pedro Ferraz dos Passos, além das pessoas físicas José Alberto Pinto Bardawil, Andrea Cristina Zimmermann e Fernanda Curti.

Da casa de Valdetário a “operação” apreendeu um notebook, um aparelho celular iPhone, um chip telefônico e muitos documentos.

Todos os objetos foram devidamente analisados e periciados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil.

Nenhum indício foi encontrado que pudesse ligar Valdetário ao suposto crime de corrupção na estrutura da Secretaria de Educação.

Também nada ficou constatado qualquer envolvimento do então secretário da pasta, João Pedro Ferraz.

O ministro do STJ, Ribeiro Dantas, relator do processo, destacou em sua decisão:

[…“não há razoabilidade de manter custodiado os objetos apreendidos sem indício mínimo de autoria e materialidade do ora recorrente aos fatos criminosos. Realmente, no IP 38/2019, a autoridade policial consignou a ausência de provas da participação do ora recorrente aos crimes investigados”.

E por fim decidiu: “Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar que sejam restituídos ao recorrente os itens apreendidos nos autos da IP 38/2019”.

Fonte: Radar DF

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