Pessoa com deficiência: Lei do Deputado Iolando é sancionada favorece crianças com adaptação de parques

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou na sua edição de quinta-feira, 02 de janeiro de 2020, a sanção da Lei de número 6.472, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. A lei determina que no planejamento e instalação de playgrounds em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada, devem constar brinquedos adaptados para crianças com mobilidade reduzida.

A lei foi sancionada pelo vice-governador em exercício, Paco Britto, e já está em vigor desde a sua publicação. O secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha, que exerce interinamente a Secretaria da Pessoa com Deficiência, elogiou a iniciativa que contemplará as crianças.

“Temos que dar atenção a estas pessoas já a partir da primeira infância. Não podemos aceitar o fato de que a exclusão começa desde cedo, pela falta de adaptação dos parques para contemplar as crianças com dificuldades de locomoção”, afirmou.

Confira a Lei de Autoria do Deputado Iolando

Lei Nº 6472 DE 31/12/2019

Regulamenta, no Distrito Federal, o disposto no art. 3º da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

O Vice-Governador do Distrito Federal no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º No planejamento e instalação de playgrounds em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada, devem constar brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Fonte: Blog do Candango

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